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Quem pode migrar
para o Mercado
livre de energia
MERCADO LIVRE - ATACADISTA
Podem fazer parte deste mercado os consumidores com demanda contratada acima de 500 kW, como as redes de hipermercados, indústrias, shoppings e outras grandes empresas. Aqui, as obrigações perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ficam a cargo do próprio agente consumidor, que normalmente contrata uma empresa como a RBE para fazer a gestão dessas demandas.
MERCADO LIVRE - VAREJISTA
A partir da normativa do Ministério de Minas e Energia (MME), Nº 50/2022, regulamentada pela REN 1059/2023 da ANEEL, todos os consumidores de média e alta tensão (Grupo A) podem migrar para o Mercado Livre, independentemente do seu consumo de energia. Para isso, precisam ser representados por um comercializador varejista na CCEE, mais uma solução oferecida pela RBE
MERCADO LIVRE - VAREJISTA
Podem fazer parte deste mercado os consumidores com demanda contratada acima de 500 kW, como as redes de hipermercados, indústrias, shoppings e outras grandes empresas. Aqui, as obrigações perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ficam a cargo do próprio agente consumidor, que normalmente contrata uma empresa como a RBE para fazer a gestão dessas demandas.
MERCADO LIVRE - ATACADISTA
A partir da normativa do Ministério de Minas e Energia (MME), Nº 50/2022, regulamentada pela REN 1059/2023 da ANEEL, todos os consumidores de média e alta tensão (Grupo A) podem migrar para o Mercado Livre, independentemente do seu consumo de energia. Para isso, precisam ser representados por um comercializador varejista na CCEE, mais uma solução oferecida pela RBE
Encontrar preços mais competitivos e reduzir custos com energia elétrica
Obter maior previsibildade orçamentária através de reajustes anuais previamente acordados e sem supresas com bandeiras tarifárias
Adquirir energia adequada às necessidades do seu processo e de acordo com as suas estratégias